Recarga de carros elétricos em condomínios agora tem novas regras do Corpo de Bombeiros no ES

Norma técnica traz exigências de segurança e prazos de adaptação para condomínios. Entenda.

A recarga de carros elétricos em prédios agora conta com novas regras no Espírito Santo. O Corpo de Bombeiros Militar do ES publicou a Norma Técnica nº 23/2026, trazendo exigências para aumentar a segurança em condomínios residenciais e comerciais.

A medida surge após o crescimento de casos de incêndios envolvendo veículos elétricos no país. O objetivo é reduzir riscos e garantir condições seguras para moradores e equipes de emergência.

Por que a nova regra foi criada

O aumento do uso de veículos elétricos trouxe novos desafios para a segurança em condomínios.

A recarga de carros elétricos em prédios envolve sistemas elétricos específicos que, se não forem bem executados, podem representar riscos de incêndio.

Por isso, a nova norma estabelece critérios técnicos para prevenir acidentes e proteger tanto a estrutura do prédio quanto as pessoas.

O que muda na prática

A norma traz regras claras para quem deseja instalar pontos de recarga.

Entre as principais exigências estão:

  • Instalação elétrica exclusiva para o carregamento;
  • Projeto executado por profissional habilitado;
  • Aprovação prévia em assembleia do condomínio;
  • Proibição de instalação em rotas de fuga.

Essas medidas garantem que a recarga de carros elétricos em prédios seja feita com segurança e dentro dos padrões exigidos.

Segurança reforçada nas garagens

A norma também exige medidas de proteção coletiva nas áreas onde houver carregadores.

Entre elas:

  • Sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers);
  • Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
  • Em alguns casos, ventilação ou extração de fumaça.

Essas exigências ajudam a controlar possíveis incêndios e facilitam a atuação das equipes de emergência.

Prazos para adequação

Os condomínios precisam ficar atentos aos prazos definidos.

  • Edificações novas: devem seguir as regras imediatamente;
  • Condomínios existentes: até 1 ano para adequar a parte elétrica;
  • Até 3 anos para instalar sistemas de proteção coletiva.

Ou seja, a adaptação não é opcional e deve ser planejada com antecedência.

O impacto para síndicos e moradores

A recarga de carros elétricos em prédios deixa de ser apenas uma comodidade e passa a exigir planejamento técnico e aprovação coletiva.

O síndico tem papel fundamental nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Já os moradores precisam entender que a instalação depende de regras, segurança e aprovação do condomínio.

Planejamento evita problemas

A nova norma reforça um ponto importante: inovação precisa vir acompanhada de segurança.

Antes de instalar um ponto de recarga, é essencial avaliar a estrutura do condomínio, consultar profissionais e seguir as exigências legais.

Se o seu condomínio precisa se adequar, contar com apoio especializado faz toda a diferença.

A equipe da Atta Gestão Condominial está preparada para orientar síndicos e condomínios em todas as etapas desse processo, com segurança, clareza e organização. Fale com nosso atendimento e comece a resolver este assunto hoje mesmo!

DOWNLOAD NORMA TÉCNICA 23/2026
CORPO DE BOMBEIROS DO ES

EXIGÊNCIAS E PARÂMETROS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APLICÁVEIS ÀS OCUPAÇÕES DESTINADAS A GARAGENS E/OU LOCAIS QUE POSSUAM SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (SAVE)

Foto/Destaque: Mohamed B. no Pexels

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