A Lei Estadual nº 12.857/2026, originada do Projeto de Lei nº 342/2026 e sancionada pelo Governo do Estado em junho de 2026, garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de solicitar a instalação de carregadores para veículos elétricos em vagas privativas.
No entanto, esse direito não significa que a instalação possa ser feita sem critérios. O processo depende do cumprimento de normas técnicas e de segurança que protegem toda a edificação.
O que muda com a nova lei?
A principal novidade da Lei Estadual nº 12.857/2026 é assegurar ao condômino o direito de instalar um ponto de recarga individual em sua vaga de garagem.
Porém, a própria legislação estabelece condições importantes.
O morador interessado deve arcar com todos os custos da instalação e apresentar um projeto técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de estudos que comprovem a viabilidade da instalação.
A Norma Técnica 23 continua valendo
Embora a nova lei tenha ampliado o direito dos moradores, ela não substitui as exigências previstas na Norma Técnica nº 23/2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
É essa norma que estabelece os parâmetros de segurança para condomínios que possuam sistemas de alimentação para veículos elétricos.
Entre as possíveis exigências estão adequações no sistema de prevenção e combate a incêndio, detectores de fumaça, alarmes e, dependendo da edificação, instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) nas áreas de garagem.
O estudo deve considerar todo o condomínio
Um dos pontos destacados durante os esclarecimentos sobre a nova legislação é que a análise da capacidade elétrica não deve considerar apenas a unidade do morador interessado.
Na prática, o mais adequado é que o estudo avalie toda a edificação.
Isso permite verificar se, no futuro, outros condôminos também poderão instalar carregadores sem comprometer a segurança do sistema elétrico do prédio.
Por que levar o assunto para a assembleia?
Mesmo sendo um direito individual, a instalação pode gerar impactos coletivos.
Caso o condomínio precise realizar adequações na infraestrutura elétrica ou nos sistemas de segurança contra incêndio, a assembleia passa a ter papel importante na definição de responsabilidades, planejamento financeiro e execução das melhorias.
Esse diálogo também contribui para que todos os moradores compreendam os impactos da nova tecnologia e participem das decisões relacionadas às áreas comuns.
Adequações podem exigir planejamento
A Norma Técnica 23 estabelece prazo para que condomínios que possuam sistemas de recarga realizem as adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
Como muitos edifícios mais antigos não possuem todos os dispositivos atualmente previstos, cada condomínio deverá avaliar sua realidade por meio de profissionais especializados.
O custo dessas adaptações pode variar conforme o porte, a idade e as características construtivas do edifício. Por isso, não existe um valor único aplicável a todos os condomínios.
O futuro já começou
A chegada dos veículos elétricos representa uma transformação que tende a crescer nos próximos anos.
Planejar essa adaptação desde agora permite que síndicos, administradoras e moradores tomem decisões mais seguras, reduzam conflitos e preparem seus condomínios para uma realidade que já faz parte do mercado automotivo.
Mais do que instalar um carregador, o desafio é garantir que toda a estrutura do condomínio esteja preparada para essa nova demanda.
Conte com a Atta Gestão Condominial
A instalação de carregadores para veículos elétricos envolve legislação, normas técnicas, segurança e planejamento.
Se o seu condomínio está avaliando essa adequação, conte com a Atta Gestão Condominial. Nossa equipe auxilia síndicos em todas as etapas do processo, orientando sobre as exigências legais e contribuindo para decisões mais seguras e bem planejadas.
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Confira os documentos:
LEI ESTADUAL Nº 12.857/2026
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado do Espírito Santo.
NORMA TÉCNICA Nº 23/2026 DO CORPO DE BOMBEIROS
Exigências e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis às ocupações destinadas a garagens e/ou locais que possuam sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE).
Foto/Destaque: criado com IA pela equipe da Atta Gestão Condominial.